quinta-feira, 22 de outubro de 2009

"A pedido do leitor Vitor, e a todos os demais leitores que estejam interessados em ser militantes do PSD"

1. O candidato a militante deverá formular o seu pedido de inscrição preenchendo uma ficha normalizada que deverá ser enviada para o Secretário-Geral do PSD, directamente pelo interessado ou através da Secção do Partido em que pretenda inscrever-se.

2. O pedido de inscrição será obrigatoriamente acompanhado de fotocópia legível da frente e verso do bilhete de identidade.

3. No pedido de inscrição, o candidato deverá indicar o endereço da sua residência pessoal e a Secção em que pretende inscrever-se.

4. Salvo o disposto no número seguinte, o endereço da residência pessoal determina,nos termos do nº 2 do art. 5º dos Estatutos, a Secção onde o candidato ficará inscrito.

5. O candidato poderá solicitar a inscrição inicial em impresso normalizado, na Secção que abarque ou seja compreendida por:a) a residência;b) o local de trabalho;c) o estabelecimento de ensino;d) o local de nascimento;e) o círculo por onde foi eleito para uma autarquia local, Assembleia LegislativaRegional ou a Assembleia da República.

6. Para inscrição inicial é ainda possível a opção, no âmbito do concelho de residência,por qualquer Secção nele existente.

7. Em qualquer dos casos previstos nos números 5 e 6 do presente artigo, o militante deverá fazer prova documental.

8. A mudança da situação que tenha justificado a inscrição nos termos dos números 5 e6, implica por parte do militante em causa a imediata comunicação do facto ao Secretário-Geral, que o transferirá para a Secção para a qual declare optar de acordo com os condicionalismos do mesmo número.

9. O militante, com excepção das situações previstas nas alíneas a), b) e d) do nº 5 do presente artigo, de 4 em 4 anos terá obrigatoriamente de fazer prova documental da situação que justificou a sua inscrição.


10. O pedido de inscrição será acompanhado de uma jóia, de montante a aprovar pela Comissão Política Nacional de harmonia com o nº 2 do art. 21º dos Estatutos.

11. É condição de aceitação do pedido de inscrição que o mesmo seja proposto por um militante com mais de seis meses de inscrição, que verificará os dados da ficha em questão e a sua veracidade.Artigo 2º

"Para melhor informação contactar José Carlos Valadares ou Jorge Pessoa"

2 comentários:

  1. Gostava de ver José Carlos Valadares a presidente da concelhia do PPD/PSD no Marco de Canaveses. Acho que ele é a pessoa indicada para estar a frente dos destinos da concelhia e ajudar O Dr.Manuel Moreira, visto que nos ultimos anos a concelhia apenas tem tentado destruir o PSD no Marco de Canaveses.
    Até me disseram que os lideres da concelhia votaram no Ferreira Torres.

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  2. Quero agradecer esta explicação. tenho um amigo que pertence ao psd e ja lhe pedi para ele me inscrever como militante

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